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Contratação

Para começar a vender a sua produção excedente, de forma rápida e simples, aceda aqui.

Necessita de:

  • Registo da DGEG/MCP onde consta o CPE de produção da central. Caso não disponha, poderá solicitar junto da E-REDES;
  • Preenchimento de dados para elaboração do contrato, disponível aqui, anexando comprovativo de IBAN, para efeitos de pagamento da venda da energia excedente, bem como indicação de morada fiscal e restantes dados pessoais;
  • Envio de procuração original reconhecida por advogado/notário/solicitador para o seguinte endereço: Rua Aleixo da Mota, 86, R/C, 4150-044 Porto.
  • Cumprimento de demais obrigações fiscais/contributivas.

Nota:

No caso de clientes particulares, a procuração poderá ser reconhecida pela Energia Simples, sem qualquer custo para o cliente, bastando para isso enviar cópia do cartão de identificação com autorização do uso da mesma, para efeitos de reconhecimento de assinatura ou dirigir-se diretamente às nossas instalações entregando a documentação obrigatória e confirmação da assinatura semelhante ao documento de identificação.

No caso de clientes empresariais, terá de enviar a procuração reconhecida, obrigatoriamente.

Após a receção do contrato assinado e dos restantes documentos obrigatórios pela Energia Simples, o processo é enviado para as entidades externas para que estas procedam à ativação do mesmo. A data de ativação será comunicada via e-mail.

Deve solicitar pela mesma via para o seguinte endereço eletrónico: prod.autoconsumo@energiasimples.pt, indicando o NIF de faturação e o novo e-mail de contato.

Obrigações Fiscais

No âmbito de venda de energia excedente é obrigatório:

  • Abrir atividade nas Finanças, sob pena de aplicação de coimas; por parte da autoridade tributaria.
  • Submissão de ficheiro Saf-t.

Para mais informações, poderá consultar diretamente a Autoridade Tributária em Contactos do Portal das Financas.

Para abertura de atividade, poderá fazê-lo online, diretamente no Portal das Finanças, ou de forma presencial, em qualquer serviço de Finanças/Loja do Cidadão.

Se pretender fazê-lo on-line:

  1. Aceda ao Portal das Financas, faça login com o NIF e senha de acesso (pode ainda abrir sessão através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital);
  2. Clique em Todos os Serviços > Início de Atividade > Entregar Declaração;
  3. Preencha a declaração com todos os dados pedidos;
  4. Valide a declaração de início de atividade clicando no botão Validar;
  5. No resumo que surgir, verifique se tudo está correto e clique em OK

Nota:

No caso de dúvida ou dificuldade na submissão do SAF-t no Portal das Finanças, deve contactar diretamente a Autoridade Tributária ou um contabilista da sua confiança.

O SAF-t será enviado pela Energia Simples por e-mail no início do mês seguinte ao da emissão da auto-fatura, o mesmo deverá ser submetido pelo cliente dentro do prazo legal, no Portal das Finanças.

  1. Aceda ao Portal das Financas, faça login com o NIF e senha de acesso (pode ainda abrir sessão através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital);
  2. Escolha a opção Comerciante;
  3. Insira os seus dados de acesso e clique em OK.
  4. De seguida, clique em Enviar Ficheiro SAF-T(PT).
  5. Insira os dados pedidos relativos ao seu ficheiro, nomeadamente Ano e Mês de Emissão e clique em Abrir para procurar o seu ficheiro.
  6. Clique em Submeter para enviar o seu documento SAF-T(PT).

Nota:

No caso de dúvida ou dificuldade na submissão do SAF-t no Portal das Finanças, deve contactar diretamente a Autoridade Tributária ou um contabilista da sua confiança.

Planos e Tarifários

Plano Fixo

Realizado com base em um valor fixo constante

Plano Indexado

Realizado com base na indexação ao preço da energia horária no Mercado Diário OMIE – PT

Para mais informações:

Consulte aqui

obrigatoriedade de permanência com as condições acordadas, havendo, no entanto, possibilidade de análise em caso de alterações substanciais das condições do mercado de energia.

Pagamentos e Faturação

A auto-fatura é enviada por e-mail e ocorre trimestralmente após a data de ativação do contrato, data esta comunicada via e-mail ao cliente.

O prazo de pagamento da auto-fatura é efetuado duas a três semanas após a data de faturação, por transferência bancária, para o IBAN indicado no contrato.

Deve enviar por email uma das vias assinadas e aguardar a receção do ficheiro SAF-t.

Informamos que os dados das leituras refletidas na fatura são enviados para a Energia Simples por entidade externa (REN). Apenas após o envio dos referidos dados é que se torna possível proceder à emissão da mesma. Caso ainda não tenha recebido, solicitamos que nos contacte, através dos canais habituais, a fim de auxiliarmos na resolução da situação.

Os dados refletidos na auto-fatura são automáticos, consoante o envio das leituras recebidas pela REN. Se existir falta de dados, referentes ao período em referência, será feito o respetivo acerto na fatura seguinte, assim que sejam recebidos os mesmos. Nestas situações, solicitamos que nos contacte, através dos canais habituais, a fim de auxiliarmos na resolução da situação.

Leituras e Contador

A energia produzida pode ser verificada na plataforma E-redes ou através do sistema de monitorização da sua central Fotovoltaica.

IInformamos que deve garantir que o contador que mede a energia excedente deve ser bidirecional e com telecontagem de 15 em 15 minutos.

Para verificar esta questão aconselhamos que contacte o Operador de Rede de Distribuição da sua zona (E-Redes – 808 100 100).

Salientamos, ainda, que os contadores são de responsabilidade da E-Redes e para mais informações poderá contacta-la diretamente através do site da E-Redes.

Ficou com alguma dúvida? Contacte-nos!